Ata - 15 de julho de 2025 - Apreciação do parecer à proposta cautelar de suspensão do mandato do Dep. André Janones
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
57ª LEGISLATURA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2025
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira, às treze horas e vinte e cinco minutos, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Fabio Schiochet. Registraram presença os Deputados Acácio Favacho, Albuquerque, Castro Neto, Cabo Gilberto Silva, Delegado Marcelo Freitas, Dimas Gadelha, Domingos Sávio, Fabio Schiochet, Gustavo Gayer, Gustinho Ribeiro, João Leão, Josenildo, Júlio Arcoverde, Marcos Pollon, Maria do Rosário, Nely Aquino, Ricardo Maia, Zé Haroldo Cathedral e Chico Alencar – titulares; Delegado Fábio Costa, Delegado Paulo Bilynskyj, Duda Salabert, Fausto Santos Jr., Fernando Rodolfo, Ricardo Ayres, Rodrigo da Zaeli e Sargento Gonçalves – suplentes. Registraram presença, também, os Deputados André Janones, Carlos Jordy, Junio Amaral, Zé Trovão, Amom Mandel, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Caveira e Sóstenes Cavalcante - não-membros. Não registrou presença o Deputado João Daniel. ATA: A ata da quinta reunião extraordinária realizada em oito de julho de dois mil e vinte e cinco foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente, Deputado Fabio Schiochet, deu as boas-vindas aos Deputados Ricardo Ayres e Delegado Paulo Bilynskyj e informou que foi recebido, nesta data, o Parecer do Deputado Fausto Santos Jr. – UNIÃO/AM, à Proposta de Suspensão Cautelar Temporária do mandato do Deputado André Janones – AVANTE/MG. ORDEM DO DIA: O Presidente esclareceu que a reunião se destinava à apreciação do Parecer do Deputado Fausto Santos Jr. - UNIÃO/AM, relator da Proposta de Suspensão Cautelar Temporária do Mandato do Deputado André Janones – AVANTE/MG, por três meses, constante na Representação n° 3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Inicialmente, o Presidente registrou a presença do advogado do Deputado André Janones, Dr. Lucas Marques, convidou o relator, Deputado Fausto Santos Jr., a tomar assento à mesa e esclareceu os seguintes pontos: 1) conforme art. 15, XXX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Mesa Diretora tem a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar de deputado federal que esteja submetido a representação por quebra de decoro parlamentar; 2) foi recebida, em onze de julho de dois mil e vinte e cinco, no Conselho de Ética, a Representação nº 3/25, da Mesa Diretora da Casa, em desfavor do Deputado André Janones – AVANTE/MG, propondo, preliminarmente, a suspensão cautelar do seu mandato, por seis meses, nos termos do art. 15, XXX, §§ 1º ao 6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e determinando, posteriormente, a tramitação regular do processo; 3) a suspensão cautelar possui caráter urgente de apreciação em virtude do prazo exíguo de apenas três dias úteis para que o Conselho de Ética decida sobre a proposta, em votação ostensiva, nominal e com prioridade sobre todas as demais deliberações, como dispõe o art. 15, XXX, do Regimento Interno desta Casa; 4) em função do prazo exíguo, o trâmite da apreciação da proposta deve ser mais ágil e simplificado, dispensando-se exigências e formalidades regimentais na apreciação do parecer, vedada a apresentação de requerimentos procedimentais de retirada de pauta, de adiamento de discussão e de adiamento de votação, bem como pedido de vista; 5) será facultada a apresentação de requerimento de encerramento de discussão após falarem quinze deputados; 6) será concedido prazo para comunicações de liderança mediante delegação por escrito de líder a vice-líder; 7) em quatorze de julho de dois mil e vinte e cinco, o Deputado Fausto Santos Jr. – UNIÃO/AM, foi designado como relator da matéria, observadas as restrições constantes do art. 13 do Código de Ética e o Acordo de Procedimentos aprovado por este colegiado em oito de julho de dois mil e vinte e cinco; 8) posteriormente, será iniciada a tramitação regular do processo em desfavor do Deputado André Janones, com a sua instauração e o sorteio de nomes para compor a lista tríplice para escolha do relator; e 9) o Parecer do relator da suspensão cautelar do mandato do Deputado André Janones foi protocolado no Conselho de Ética em quinze de julho de dois mil e vinte e cinco, encaminhado ao representado e publicado no sistema de tramitação da Representação nº 3/25 na mesma data. Inicialmente, o Presidente informou os procedimentos que seriam adotados na apreciação do Parecer e passou a palavra ao relator, Deputado Fausto Santos Jr., para proceder à leitura do Parecer, que propôs a suspensão cautelar temporária, por três meses, do mandato do Deputado André Janones. Ausente o representado, o Presidente concedeu a palavra ao advogado do Deputado André Janones, Dr. Lucas Marques, o qual fez a defesa. Em seguida, deu início à discussão da matéria, passando a palavra ao primeiro inscrito, Deputado Delegado Marcelo Freitas. Discutiram, também, a matéria os Deputados Delegado Paulo Bilynskyj, Chico Alencar, Gustavo Gayer, Maria do Rosário, Rodrigo da Zaeli e Dimas Gadelha. Como não havia mais inscritos, o Presidente declarou encerrada a discussão. Fizeram uso da palavra como líder os deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy. Logo após, o Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Fausto Santos Jr., que fez uso da oportunidade, e, posteriormente, ao Deputado André Janones, presente no recinto, que complementou sua defesa. Na sequência, deu início ao processo de votação nominal do Parecer do Deputado Fausto Santos Jr., que recomendou a suspensão cautelar, por três meses, do mandato do Deputado André Janones. Encaminharam favoravelmente os Deputados Delegado Marcelo Freitas e Gustavo Gayer. Encaminharam contrariamente os Deputados Chico Alencar e Maria do Rosário. Encerrada a votação, o Presidente declarou aprovado, por quinze votos favoráveis e três contrários, o Parecer pela suspensão cautelar temporária, por três meses, do mandato do Deputado André Janones – AVANTE/MG. Votaram favoravelmente os Deputados Domingos Sávio, Gustavo Gayer, Marcos Pollon, Acácio Favacho, Ricardo Maia, João Leão, Júlio Arcoverde, Castro Neto, Zé Haroldo Cathedral, Albuquerque, Gustinho Ribeiro, Josenildo, Nely Aquino, Delegado Paulo Bilynskyj e Fausto Santos Jr.. Votaram pela rejeição do Parecer os Deputados Dimas Gadelha, Maria do Rosário e Chico Alencar. Conforme o art. 4º do Regulamento do Conselho de Ética, o Presidente somente toma parte na votação para desempatá-la, sendo computada sua presença para o quórum de votação. O Presidente, então, notificou o Deputado André Janones da Decisão do Colegiado, informando que caberia interposição de recurso, conforme dispõe o art. 15, XXX, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A ata desta reunião foi aprovada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e cinquenta e cinco minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, ____________________________ Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Secretária, lavrei a presente ata, que, após aprovada, será assinada pelo Presidente, ________________________________Deputado Fabio Schiochet, e encaminhada a publicação no Diário da Câmara dos Deputados.