Licença-maternidade e prorrogação

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Requerimento 

Requerimento Antes do Parto
Requerimento Após o Parto
Fique atenta:
  • Todos os documentos devem ser encaminhados, sem necessidade de protocolo, ao setor responsável (conforme endereço constante no rodapé do formulário).