Licença-Paternidade

A licença-paternidade permite ao servidor afastamento por 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da data do nascimento ou adoção do(a) filho(a).

Requerimento

Fique atento:

  • Todos os documentos devem ser encaminhados, sem necessidade de protocolo, ao setor responsável (conforme endereço constante no rodapé do formulário).