Licença-Paternidade
A licença-paternidade permite ao servidor afastamento por 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da data do nascimento ou adoção do(a) filho(a).
Requerimento
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Documento a ser incluído: Certidão de nascimento autenticada.
Fique atento:
- Todos os documentos devem ser encaminhados, sem necessidade de protocolo, ao setor responsável (conforme endereço constante no rodapé do formulário).