Licença para Tratamento de Saúde

Período superior a 15 dias

De acordo com as novas regras vigentes, a Câmara dos Deputados arcará com a Licença para Tratamento de Saúde (LTS) durante os primeiros 15 dias. Quando o afastamento exceder este prazo, o servidor deverá requerer o Auxílio-Doença no INSS.

Requerimento

  • Apresentar o atestado médico original, nos termos da Portaria Nº 175/2006, acessando a página "Atestado Médico" no Camaranet..
  • Agendar imediatamente o requerimento de Auxílio-Doença no INSS (clique aqui ou ligue 135).
  • Aguardar prazo de até cinco dias úteis, quando o setor responsável entrará em contato com o Gabinete Parlamentar em Brasília para entregar a documentação exigida pelo INSS: Declaração de Tempo de Contribuição e Requerimento de Benefício por Incapacidade.
  • Apresentar à Câmara dos Deputados documento emitido pelo INSS após a perícia (Comunicado de Decisão).
Fique atento:
  • Enquanto não entregar a documentação no INSS o servidor não terá seu benefício assegurado (os valores serão retroagidos à data de solicitação de agendamento).
  • Servidores cedidos por órgãos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também devem fazer o procedimento acima.
  • Servidores cedidos por órgãos regidos pela Lei 8.112/90 ou estatutários no órgão de origem terão sua remuneração integral na Câmara dos Deputados por até 24 meses.