Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Instruções para acessar o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” na Receita Federal
I - Como acessar:
1- Acessar o sítio da Receita Federal por meio link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
2- Digitar o CPF e a data de nascimento do indicado, clicar em "Sou humano" e "Consultar".
3- Anexar no sistema eletrônico, no campo “Compr. Situação Cadastral no CPF”, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, resultado da consulta realizada.
II - Possíveis ocorrências no “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”:
a) Erro no nome do indicado: o nome completo do indicado, conforme estado civil atual e documento anexado no sistema Posse Digital, é diferente do existente no Cadastro CPF na Receita Federal.
- Se o erro for no documento de identidade ou Certidão de Casamento/Averbação, corrigir o nome no respectivo documento e anexar no sistema eletrônico o documento com o nome correto.
- Se o erro no nome for na Receita Federal, o indicado deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e solicitar a atualização ou retificação do nome no cadastro da Receita Federal. Quando o nome estiver atualizado ou retificado, anexar no sistema eletrônico o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” com o nome correto.
Observações importantes:
1 - Como conferir o nome? O nome completo será conferido conforme o estado civil atual do indicado e respectivo documento anexado no sistema eletrônico:
- Solteiro, união estável ou casamento apenas no religioso: Documento de identificação;
- Casado ou viúvo: Certidão de casamento;
- Divorciado/Separado: Averbação do divórcio/separação.
2 - É possível corrigir o nome pela internet? Sim, é possível fazer alterações simples no nome pelo sítio da Receita Federal. Após preencher todos os campos, se o retorno for um agendamento para atendimento na Receita Federal, a correção não foi feita e será necessário ir a uma agência da Receita Federal para finalizar a solicitação. Se não houver agendamento, a correção foi realizada e, normalmente, no dia seguinte, os dados estarão corretos. Abaixo, o link do sítio da Receita Federal para “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp
b) Erro na data de nascimento: seguir as orientações que constam na página da Receita Federal. Na sequência, anexar no sistema eletrônico o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” com a data de nascimento correta, conforme consta nos documentos anexados no sistema eletrônico.
c) CPF suspenso ou cancelado: o indicado deverá dirigir-se a uma agência da Receita Federal para regularizar o seu CPF. Na sequência, anexar no sistema eletrônico o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” em que conste “Situação Cadastral: REGULAR”.
III – O nome foi alterado em razão do casamento ou do divórcio, porém os documentos não foram alterados ainda. Qual nome devo ser inserido no sistema eletrônico?
Inserir o nome completo que consta no documento do atual estado civil, abaixo detalhado, mesmo que o nome não tenha sido atualizado ainda nos demais documentos.
- Se casado ou viúvo: o nome adotado após o casamento;
- Se divorciado: o nome adotado após o divórcio;
- Só casamento no religioso ou União Estável: o nome que consta no documento de identidade.
Atenção! O nome completo do indicado deve ser o mesmo que consta no “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Se divergente, siga as instruções (item II, a,) acima.