Filho(a) inválido(a) de qualquer idade
DEPARTAMENTO MÉDICO (DEMED):
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF (se houver);
- Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o filho como dependente, ou da declaração de imposto de renda deste, se houver;
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados;
ATENÇÃO: Somente fará jus ao benefício o dependente cujos rendimentos observem os limites estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 2006 , para caracterização de dependência econômica. Valores provenientes de bolsas de estudo ou estágio não são computados para este limite.
IMPOSTO DE RENDA:
Atenção: Os dependentes de servidores requisitados com ônus para o órgão de origem não fazem jus a este benefício.
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF (se houver);
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados.
SALÁRIO-FAMÍLIA:
Atenção: Só fazem jus a este benefício os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os requisitados que tenham sido cedidos sem ônus para o órgão de origem e sejam amparados pelo RGPS-Regime Geral da Previdência Social.
Valor (Portaria MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018):
- R$ 45,00 por filho (para quem ganha até R$ 877,67 ).
- R$ 31,71 por filho (para quem ganha entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18 ).
Apresentar os seguintes documentos:
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados.