Enteado(a) inválido de qualquer idade

DEPARTAMENTO MÉDICO (DEMED):

  • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
  • Certidão de nascimento atualizada;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia do CPF (se houver);
  • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Certidão de óbito do pai ou mãe do enteado, se for o caso;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia da sentença judicial definindo a guarda do dependente em nome do cônjuge ou companheiro do titular, bem como de possíveis alimentos fixados, se for o caso;

Apresentar o documento original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado como dependente, ou, se houver, cópia da declaração de imposto de renda deste; ou qualquer outro meio de prova que o demonstre dependente economicamente do titular.
  • Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados;

ATENÇÃO: Somente fará jus ao benefício o dependente cujos rendimentos observem os limites estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 2006 , para caracterização de dependência econômica. Valores provenientes de bolsas de estudo ou estágio não são computados para este limite.

IMPOSTO DE RENDA:

Atenção: Os dependentes de servidores requisitados com ônus para o órgão de origem não fazem jus a este benefício.

  • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
  • Certidão de nascimento atualizada;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia do CPF;
  • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;
  • Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados.

SALÁRIO-FAMÍLIA

Atenção: Só fazem jus a este benefício os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os requisitados que tenham sido cedidos sem ônus para o órgão de origem e sejam amparados pelo RGPS-Regime Geral da Previdência Social.

Valor (Portaria MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018):

  • R$ 45,00 por filho (para quem ganha até R$ 877,67 ).
  • R$ 31,71 por filho (para quem ganha entre R$ 877,67  e R$ 1.319,18).

     

    Apresentar os seguintes documentos:

    • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
    • Certidão de nascimento ;

    Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

    • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;

    Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

    • Declaração do imposto de renda do titular, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado, como seu dependente;
    • Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputado;
    • Apresentar um dos seguintes documentos:
      • a) Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social , feita pelo órgão competente;
      • b) Declaração especial feita perante tabelião;
      • c) Apólice de seguro da qual conste o titular como instituidor e, como beneficiário, o enteado.