Enteado(a) inválido de qualquer idade
DEPARTAMENTO MÉDICO (DEMED):
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento atualizada;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF (se houver);
- Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Certidão de óbito do pai ou mãe do enteado, se for o caso;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia da sentença judicial definindo a guarda do dependente em nome do cônjuge ou companheiro do titular, bem como de possíveis alimentos fixados, se for o caso;
Apresentar o documento original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado como dependente, ou, se houver, cópia da declaração de imposto de renda deste; ou qualquer outro meio de prova que o demonstre dependente economicamente do titular.
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados;
ATENÇÃO: Somente fará jus ao benefício o dependente cujos rendimentos observem os limites estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 2006 , para caracterização de dependência econômica. Valores provenientes de bolsas de estudo ou estágio não são computados para este limite.
IMPOSTO DE RENDA:
Atenção: Os dependentes de servidores requisitados com ônus para o órgão de origem não fazem jus a este benefício.
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento atualizada;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF;
- Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Atenção: Só fazem jus a este benefício os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os requisitados que tenham sido cedidos sem ônus para o órgão de origem e sejam amparados pelo RGPS-Regime Geral da Previdência Social.
Valor (Portaria MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018):
- R$ 45,00 por filho (para quem ganha até R$ 877,67 ).
- R$ 31,71 por filho (para quem ganha entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18).
Apresentar os seguintes documentos:
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento ;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Declaração do imposto de renda do titular, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado, como seu dependente;
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputado;
- Apresentar um dos seguintes documentos:
- a) Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social , feita pelo órgão competente;
- b) Declaração especial feita perante tabelião;
- c) Apólice de seguro da qual conste o titular como instituidor e, como beneficiário, o enteado.