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Glossário

Glossário

 

  • Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

  • Ajuda técnica: produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

 

  • Audiodescrição: tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual em que ocorre a descrição de eventos imagéticos e da locução em áudio dessa descrição, por voz humana ou sintetizada ou, ainda, apresentada na forma escrita tradicional ou eletrônica. 

 

  • Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. 

 

  • Barreiras atitudinais: preconceitos, estigmas, generalizações e estereótipos em relação às pessoas com deficiência. Tais barreiras refletem atitudes de inferioridade, pena, exaltação do heroísmo, ignorância, desconhecimento ou medo. As barreiras atitudinais não são visíveis e, na maioria das vezes, são inconscientes e de difícil reconhecimento, principalmente por parte de quem as pratica.

 

  • Barreiras de comunicação: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.

 

  • Barreiras nas edificações: obstáculos existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar.

 

  • Barreiras nos transportes: obstáculos existentes nos serviços de transportes.

 

  • Barreiras urbanísticas: obstáculos existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.

 

  • Deficiência: restrição ou impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para desenvolver habilidades consideradas normais para a maioria dos seres humanos.

 

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. 

 

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

 

  • Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

 

  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

 

  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

  • Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

 

  • Diversidade: multiplicidade de características que distinguem as pessoas. Valorizar a diversidade é promover a igualdade de oportunidades para cidadãos diferenciados por gênero, sexo, cor, opção sexual, crença etc., possibilitando-lhes acesso aos direitos e à cidadania.

 

  • Edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.

 

  • Edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.

 

  • Edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral.

 

  • Elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

 

  • Impedimento: alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica,
    fisiológica ou psicológica do corpo humano.

 

  • Incapacidade: desvantagem individual, resultante do impedimento ou da deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores socioculturais.

 

  • Inclusão profissional: processo de inserção no mercado de trabalho de cidadãos que
    dele foram excluídos. No caso das pessoas com deficiência, a inclusão diz respeito, além de sua contratação, ao oferecimento de oportunidades de desenvolvimento e progresso na empresa.

 

  • Inclusão social: processo de inserção na sociedade – nos mercados consumidor e profissional e na vida sociopolítica – de cidadãos que dela foram excluídos, no sentido de terem sido privados do acesso a seus direitos fundamentais.

 

  • Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos utilizado pelas pessoas com deficiência auditiva no Brasil. É um meio de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, realizado por tradutor-intérprete de forma simultânea ou consecutiva. 
  • Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

 

  • Mobilidade reduzida: dificuldade permanente ou temporária que uma pessoa tem para se movimentar, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

 

  • Pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Atualmente chegou-se a um consenso quanto à utilização da expressão “pessoa com deficiência” em todas as suas manifestações orais ou escritas, em lugar de termos como "deficiente", "pessoa portadora de deficiência", "pessoa com necessidades especiais" e "portador de necessidades especiais".

 

  • Tecnologia Assistiva: todo produto, recurso, metodologia, estratégia, prática ou serviço que vise promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
    autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social por meio da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle do ambiente, habilidades de seu aprendizado e trabalho.

 

Fontes:

  • Decreto nº 5.296/2004
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2007
  • Publicação “O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência”, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  • "A empregabilidade da Pessoa com deficiência no Ambiente Laboral", por Francisco Lima e colaboradores
  • CORDE - Comitê de Ajudas Técnicas - ATA VII

 

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