PL 6447/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)

Origem: PLS 263/2013


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Ana Amélia - PP/RS

Apresentação
27/09/2013

Ementa
Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/03/2023 Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013) 17/12/2013
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021) 07/05/2021
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023) 03/04/2023

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/03/2023 Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
24/03/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
10/05/2022 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/09/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 2159/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias". Inteiro teor
27/09/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias". Inteiro teor
03/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
07/10/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/13 PAG 45925 COL 02. Inteiro teor
07/10/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
12/12/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe (PMDB-MG)
16/12/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013)
11/02/2014

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/03/2015

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Devolvida sem Manifestação.
19/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 3584/2015, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."". Inteiro teor
01/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 3.584/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.584/2015, uma vez que o Projeto de Lei n. 6.447/2013 está sujeito à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se o expediente, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família, colegiado no âmbito do qual o Projeto de Lei n. 6.447/2013 encontra-se em tramitação. Publique-se. Oficie-se."
01/12/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CSSF cópia do REQ 3584/15
05/05/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
06/05/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021)
19/05/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
10/05/2022

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
24/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." Inteiro teor
27/03/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF. Inteiro teor
27/03/2023

Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Recebimento pela CPASF.
30/03/2023

Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
31/03/2023

Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023)
19/04/2023

Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.