MSG 33/1992 CN Inteiro teor
Mensagem (SF) de Contas do Governo da República


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)


Identificação da Proposição

Autor
Presidência da República

Apresentação
22/04/1992

Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1991.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Aberto o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo de 6 a 20/06/2013. 06/06/2013
Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 27/11/2013 a 28/11/2013) 27/11/2013
Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 03/07/2015 a 07/07/2015) 03/07/2015

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/07/2019 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Devolvida pelo Relator sem Manifestação por meio do Ofício nº 64/2019 - GSEFERRE.
22/04/1992 CONGRESSO NACIONAL ( CN )
Apresentação da Mensagem (CN) de Contas do Governo da República n. 33/1992, pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Encaminha para exame do Congresso Nacional, as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1991".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/04/1992

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Apresentação da Mensagem (CN) de Contas do Governo da República n. 33/1992, pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Encaminha para exame do Congresso Nacional, as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1991". Inteiro teor
01/07/1992

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • 22/04/1992 - Leitura
    01/07/1992 - Entrada na CMO.
    23/04/96 - Designado Relator, na 1ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Deputado FETTER JÚNIOR conforme Ofício nº P-028/96-CMPOPF, de 18/04/96. Elaborado novo Cronograma de Tramitação com base no art. 26, inciso V, da Resolução nº 02, de 1995-CN.00000
    10/07/96 - O Relator, Deputado FETTER JÚNIOR, apresentou Parecer pela apresentação de requerimento ao TCU no sentido de complementar o Parecer Prévio com respostas às diversas indagações do Relator.
    18/07/96 - Na Sétima Reunião Ordinária, em 18.07.96, foi aprovado unanimemente o Parecer do Relator, Deputado FÉTTER JÚNIOR, pela apresentação de Requerimento ao Tribunal de Contas da União, no sentido de complementar o Parecer Prévio com respostas às diversas indagações constantes do Parecer do Relator.
    24/07/96 - Encaminhado à Presidência do Congresso Nacional, o Processado das Contas do Presidente da República referentes ao exercício financeiro de 1991, através do Ofício P-187/96-CMPOPF, desta data.
    26/02/97 - Recebido o Parecer do Relator Deputado FÉTTER JÚNIOR, pela REJEIÇÃO das Contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1991.
    12/03/97 - Aprovado, por unanimidade, na 5a. Reunião Extraordinária, em 12/03/97, o Parecer do Relator, Deputado Fetter Júnior, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, considerou REJEITADAS as Contas do Governo Federal relativo ao Exercício Financeiro de 1991.
    13/03/97 - Aberto o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Decreto Legislativo, de 13 a 19/03/97.
    19/03/97 - Ao Projeto de Decreto Legislativo foi apresentada 01 (uma) emenda.
    21/03/97 - Encaminhado o processado à Subsecretaria de Coordenação Legislativa do CN, para publicação da emenda apresentada ao Projeto de Decreto Legislativo.
    22/03/97 - Publicação da emenda nº 01, no Diário do Senado Federal, desta data.
    20/05/97 - Designado Relator o Deputado Sérgio Miranda, em substituição ao Deputado Fétter Junior, conforme Ofício nº P-052/97-CMPOPF, desta data.
    31/01/2007 - A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 52ª Legislatura e da edição da Resolução nº 01/2006-CN, deixando o Deputado Sérgio Miranda, por este motivo, de ser o relator da matéria.
    17/04/2007 - Designado Relator, nesta data, o Senador SÉRGIO ZAMBIASI, conforme Of. Pres. n. 041/2007/CMO.
    26/03/2008 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, nesta data, deixa, o Senador Sérgio Zambiasi, de ser o relator da matéria.
    03/04/2008 - Designado Relator o Senador EPITÁCIO CAFETEIRA, conforme Of. Pres. n. 64/2008/CMO, desta data. Anexado à folha nº 47.
    08/04/2008 - Anexado à folha de nº 48, cópia do Ofício nº 00011/2008-GSECAF, desta data, do Senador Epitácio Cafeteira, declinando da relatoria da qual foi designado.
    08/04/2008 - Designado Relator, nesta data, o Senador GIM ARGELLO, conforme Of. Pres. n. 99/2008/CMO. Anexado à folha nº 49.
    06/05/2008 - Anexado à folha de nº 50, Of. Pres.nº 138/2008/CMO, desta data, encaminhado ao Senador GIM ARGELLO, solicitando que seja desconsiderado Of. Pres. nº 99/2008/CMO, de 08/04/2008. Informa, ainda que a designação para o cargo de Relator refere-se somente a emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo, uma vez que na Quinta Reunião Extraordinária, em 12/03/1997 foi aprovado o Relatório pela Rejeição das Contas.
    12/09/2008 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador Gim Argello, que conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento das contas, uma vez que as mesmas foram consideradas prescritas. E, ainda, sugere que seja constituida uma subcomissão temporária para regular a tramitação das contas do Presidente da República, em complemento à Resolução nº 01/06. Anexado às folhas de nºs 51 a 60.
    15/09/2008 - Anexado, à folha de nº 61, o Of. Sec nº 12/2008-CMO (Circular), desta data, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo será no período de 16 a 30/09/2008 - 15 (quinze) dias.
    01/10/2008 - Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e nem ao Projeto de Decreto Legislativo.
    24/03/2009 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, nesta data, deixa, o Senador GIM ARGELLO , de ser o relator da matéria.
    16/06/2009 - À SSCLCN, por solicitação.
    24/06/2009 - Devolvido à CMO.
    03/07/2009 - Designado Relator, o Senador JAYME CAMPOS, em substituição ao Senador Gim Argello, em 1º/07/2009, conforme Of. Pres. nº 243/2009/CMO. Anexado à folha de nº 63.
    07/07/2009 - Anexado à folha de nº 64, Of. Pres.nº 252/2009/CMO, desta data, encaminhado ao Senador JAYME CAMPOS, solicitando que seja desconsiderado Of. Pres. nº 244/2009/CMO, de 1º/07/2009. Informa, ainda que a designação para o cargo de Relator refere-se somente a emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo, uma vez que na Quinta Reunião Extraordinária, em 12/03/1997 foi aprovado o Relatório pela Rejeição das Contas.
    28/08/2009 - O Senador Jayme Campos deixou de ser relator da matéria, tendo em vista licenciamento, conforme art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, desde o dia 26 de agosto corrente.
    11/11/2009 - Designado Relator da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, o Senador OSVALDO SOBRINHO, em substituição ao Senador Jayme Campos, conforme Of. Pres. nº 425/2009/CMO. Anexado à folha de nº 65.
    17/12/2009 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador Osvaldo Sobrinho que concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo favorável ao ARQUIVAMENTO das Contas do Governo da República, de 1991, tendo em vista o instituto da prescrição. Anexado às fls. nºs. 66 a 78.
    02/02/2010 - Anexado à folha de nº 79, Of. Sec nº 003/2010-CMO (Circular), desta data, que comunica o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo no período de 3 a 17/02/2010.
    10/02/2010 - O Senador OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) deixou de ser Relator tendo em vista não ser mais membro da CMO, ficando a matéria no aguardo da designação de novo relator, que terá novos prazos para apresentação do seu relatório.
    28/03/2012 - Designado Relator da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, a Senadora Vanessa Grazziotin, em substituição ao Senador Osvaldo Sobrinho, conforme Of. Pres. nº 136/2012/CMO. Anexado à folha de nº 80.
    06/06/2012 - A COFF/CD, nesta data, para elaboração do Relatório. Ao Consultor Romiro. Encaminhado o Volume principal e o Volume V.
    29/08/2012 - Devolvido, nesta data, o Volume principal e o Volume V, pela COFF/CD.
    26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, a Senadora Vanessa Grazziotin, de ser a relatora da matéria.
26/02/1997

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Recebido o Parecer do Relator Deputado FÉTTER JÚNIOR, pela REJEIÇÃO das Contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1991. Inteiro teor
17/12/2009

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Recebido, nesta data, o Relatório do Senador Osvaldo Sobrinho que concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo favorável ao ARQUIVAMENTO das Contas do Governo da República, de 1991, tendo em vista o instituto da prescrição. Anexado às fls. nºs. 66 a 78. Inteiro teor
16/05/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designado Relator da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, o Senador Jayme Campos, em substituição à Senadora Vanessa Graziotin, conforme Of. Pres. nº 91/2013/CMO, de 14/05/2013.
05/06/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. Jayme Campos Inteiro teor
  • Voto pelo arquivamento da matéria, sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. Inteiro teor
  • Aberto o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo de 6 a 20/06/2013.
21/06/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e nem ao Projeto de Decreto Legislativo. Emendas ao Projeto
06/08/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirada de pauta a requerimento de deputado.
21/11/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designado Relator da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, o Senador Wilder Morais, em substituição ao Senador Jayme Campos, conforme Of. Pres. nº 394/2013/CMO de 20.11.2013.
26/11/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Wilder Morais Inteiro teor
  • Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.
    Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.

    Inteiro teor
27/11/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 27/11/2013 a 28/11/2013)
29/11/2013

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. Não foram apresentadas emendas. Emendas ao Projeto
25/03/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
14/04/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designada Relatora a Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
01/06/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Recebido Ofício nº 286/2015-GSGH, de 28/05/2015, da Senadora Gleisi Hoffmann, através do qual declina da Relatoria da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997.
02/06/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designado Relator da emenda apresentada ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, o Senador Benedito de Lira, em substituição a Senadora Gleisi Hoffmann.
02/07/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 3 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira Inteiro teor
  • VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo. Inteiro teor
03/07/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 03/07/2015 a 07/07/2015)
08/07/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

04/11/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 4 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira Inteiro teor
  • VOTO: O Relatório do Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE. Inteiro teor
  • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 5 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira Inteiro teor
  • VOTO: quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE. Inteiro teor
18/02/2016

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Recebido OF. Nº 004/2016-GSBDLIR, de 15.02.2016, do Senador Benedito de Lira que solicita a retirada do relatório da pauta.
30/03/2016

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
13/06/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designado Relator, Sen. Elmano Férrer (NI-PI)
03/07/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação por meio do Ofício nº 64/2019 - GSEFERRE.
Sessões e Reuniões
  • 17/02/2016 - 14h30

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Extraordinária

  • 16/02/2016 - 14h30

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 03/02/2016 - 15h00

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Extraordinária