REQ 1/2019 PL351515
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Luis Miranda - DEM/DF
Apresentação
05/09/2019
Ementa
Requer a realização de audiência pública com os seguintes convidados: Representante do BNDES; Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli; Representante da Secretaria Nacional do Consumidor; Representante do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC; Representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE; e Representante do banco Bradesco.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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11/05/2021 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 )
Arquivada em razão do encerramento da Comissão. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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05/09/2019 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 )
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10/09/2019 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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17/09/2019 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 )
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22/10/2019 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 )
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11/05/2021 |
Comissão Especial - PL 3515/15 - Superendividamento do Consumidor ( PL351515 )
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Sessões e Reuniões
- 10/09/2019 - 14h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3515, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento", e apensados
Reunião Deliberativa Ordinária