REC 16/2019 => PEC 6/2019 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/04/2019

Ementa
Recorre da decisão tomada pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Felipe Francischini, que deferiu questão de ordem acerca da possibilidade de inverter o expediente e a ata na Ordem dos Trabalhos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/02/2020 Não conheço do Recurso n. 16/2019, por falta de interesse, uma vez que o próprio recorrente declara anuir à decisão proferida na questão de ordem. O recurso não se presta para obter a ampliação da decisão para além da questão suscitada. A pretensão do recorrente pode ser alcançada por outras vias, como, por exemplo, a questão de ordem. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/02/2020 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/04/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 16/2019, pela Deputadoa Delegado Waldir PSL, que:"Recorre da decisão tomada pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Dep. Felipe Francischini, que deferiu questão de ordem acerca da possibilidade de inverter o expediente e a ata na Ordem dos Trabalhos". Inteiro teor
06/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • À presidência da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. Inteiro teor
06/05/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
07/05/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/19 PÁG 940. Inteiro teor
05/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Não conheço do Recurso n. 16/2019, por falta de interesse, uma vez que o próprio recorrente declara anuir à decisão proferida na questão de ordem. O recurso não se presta para obter a ampliação da decisão para além da questão suscitada. A pretensão do recorrente pode ser alcançada por outras vias, como, por exemplo, a questão de ordem. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. Inteiro teor
  • Arquivado