Viagens em missões oficiais

Informação e legislação sobre viagens de Deputados quando em missões oficiais.

Os Deputados podem participar de missões oficiais para representar a Câmara, conforme estabelece o art. 38 do Regimento Interno.

O Ato da Mesa nº 31, de 3 de abril de 2012, trata das diárias e passagens aéreas e o Ato da Mesa nº 35, de 12 de novembro de 2003, dispõe que, quando as despesas forem custeadas pela Câmara, o relatório obrigatório apresentado pelo Deputado será divulgado neste Portal. Os relatórios podem ser visualizados Transparência > Viagens em Missão Oficial.

Legislação em destaque sobre o assunto:

 

Ao acessar os dados da norma, observe também as informações do campo 'Vide Normas'.

Informações atualizadas em 20/06/2014.