Viagens em missões oficiais
Informação e legislação sobre viagens de Deputados quando em missões oficiais.
Os Deputados podem participar de missões oficiais para representar a Câmara, conforme estabelece o art. 38 do Regimento Interno.
O Ato da Mesa nº 31, de 3 de abril de 2012, trata das diárias e passagens aéreas e o Ato da Mesa nº 35, de 12 de novembro de 2003, dispõe que, quando as despesas forem custeadas pela Câmara, o relatório obrigatório apresentado pelo Deputado será divulgado neste Portal. Os relatórios podem ser visualizados Transparência > Viagens em Missão Oficial.
Legislação em destaque sobre o assunto:
- Ato da Mesa nº 35, de 2003, que "dispõe sobre a apresentação de relatório de participação em missão oficial com ônus e sua divulgação".
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Ato da Mesa nº 31, de 2012, que "disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas."
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Ao acessar os dados da norma, observe também as informações do campo 'Vide Normas'.
Informações atualizadas em 20/06/2014.