Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 1993
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Irã.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica, criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Irã.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 25 de março de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.