Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 101, DE 22/03/2013 - Publicação Original

PORTARIA Nº 101, DE 22/03/2013

Cria o Comitê Assessor da Lei de Acesso à Informação, atribui competências adicionais ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC de que trata o Ato da Mesa nº 78, de 2013, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971; no art. 36, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 45, de 2012, bem como no art. 3º, VI, e art. 4º, XIII, ambos do Ato da Mesa nº 78, de 2013,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o Comitê Assessor da Lei de Acesso à Informação, de que trata o parágrafo único do art. 36 do Ato da Mesa nº 45, de 2012, com um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

     I - Diretoria-Geral;

     II - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;

     III - Secretaria-Geral da Mesa;

     IV - Diretoria Administrativa;

     V - Diretoria Legislativa;

     VI - Diretoria de Recursos Humanos;

     VII - Secretaria de Comunicação Social;

     VIII - Secretaria de Controle Interno;

     IX - Centro de Documentação e Informação;

     X - Centro de Informática;

     XI - Departamento de Comissões;

     § 1º A Coordenação do Comitê caberá ao representante titular da Diretoria-Geral e, em seus impedimentos, ao representante titular do Centro de Documentação e Informação.

     § 2º Representantes de outros órgãos da Câmara dos Deputados poderão ser convidados para participar das atividades do Comitê Assessor da Lei de Acesso à Informação, quando necessário.

     Art. 2º Compete ao Comitê Assessor da Lei de Assesso à Informação:

     I - estabelecer o planejamento e definir as ações prioritárias relacionadas à adequação da Câmara dos Deputados à Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação, ao Ato da Mesa nº 45, de 2012, e ás demais normas regulamentares, registrando-os no Plano de Ação da Lei de Acesso à Informação;

     II - acompanhar a execução do Plano de Ação da Lei de Acesso à Informação, bem como as demais atividades e projetos relacionados à adequação da Câmara dos Deputados à Lei nº 12.527, de 2011, ao Ato da Mesa nº 45, de 2012, e às demais normas regulamentares;

     III - analisar e propor soluções para questões encaminhadas pelo SIC - Central;

     IV - articular-se com o Comitê de Gestão Estratégica, a Comissão Especial de Documentos Sigilosos, o Comitê Gestor do Portal da Câmara dos Deputados, o Comitê Gestor de Conteúdos Informacionais, o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, o Comitê Gestor do Relacionamento e outros órgãos colegiados, quando couber, visando à implementação das ações e projetos mencionados nos incisos I e II deste artigo.

     Art. 3º Cabe ao SIC - Central, de que trata o art. 2º, I, do Ato da Mesa nº 78, de 2013, exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Assessor da Lei de Acesso à Informação, com as seguintes competências:

     I - receber as demandas de outros órgãos da Casa relacionadas à Lei nº 12.527, de 2011, e ao Ato da Mesa nº 45, de 2012;

     II - convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

     III - elaborar as pautas das reuniões do Comitê para reuniões ordinárias e extraordinárias;

     IV - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;

     V - iniciar processos administrativos a pedido do Comitê e propor despachos aos processos recebidos;

     VI - assessorar o Comitê na elaboração de propostas e normas relativas à Lei nº 12.527, de 2011, e ao Ato da Mesa nº 45 de 2012;

     VII - elaborar documentos que auxiliem tomadas de decisão do Comitê;

     VIII - solicitar os cursos necessários à capacitação dos membros do Comitê.

     Art. 4º Ficam delegadas ao SIC - Central as seguintes competências:

     I - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011, no Ato da Mesa nº 45, de 2012 e nas demais normas regulamentares;

     II - monitorar a aplicação da Lei nº 12.527, de 2011, do Ato da Mesa nº 45, de 2012, e das demais normas regulamentares da Câmara dos Deputados;

     Art. 5º Compete ainda ao SIC-Central, além das atribuições definidas no Ato da Mesa nº 78, de 2013:

     I - recomendar ao Comitê de Assessoramento da Lei de Acesso à Informação das medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e no Ato da Mesa nº 45, de 2012;

     II - estabelecer requisitos para sistemas informatizados relativos à conformidade com a Lei nº 12.527, de 2011, com o Ato da Mesa nº 45, de 2012, e com as demais normas regulamentares;

     III - homologar os requisitos estabelecidos no inciso II deste artigo;

     IV - subsidiar o Comitê com dados referentes ao acompanhamento e à avaliação das atividades e projetos relacionados á adequação da Câmara dos Deputados à Lei nº 12.527, de 2011, e ao Ato da Mesa nº 45,de 2012;

     V - diagnosticar as dificuldades dos solicitantes de informação nos procedimentos de pedidos de informação realizados no escopo da Lei de Acesso à informação na Câmara dos Deputados.

     Art. 6º O Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC - CD) fica autorizado a convidar, sempre que necessário, os representantes dos órgãos detentores de informação para auxiliarem na solução de questões relacionadas ao atendimento de pedidos de acesso à informação.

     Em 22/03/2013.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/03/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2013, Página 1171 (Publicação Original)