Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 123, DE 24/11/2004 - Publicação Original

PORTARIA Nº 123, DE 24/11/2004

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, sob a supervisão do Diretor-Geral, destinado a promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do sítio da Câmara dos Deputados, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet.

     Art. 2º Ao Comitê compete, entre outras, as seguintes atribuições:

      I - definir a relevância dos conteúdos a serem disponibilizados no sítio;
      II - elaborar a arquitetura de informações do sítio;
      III - planejar metas que evitem o crescimento desordenado do portal e o transformem em um conjunto de informações não-funcionais;
      IV - planejar e demandar ações relativas a adequações no design das páginas do sítio;
      V - planejar a organização do sítio da Câmara, no que diz respeito às diversas ações que devem ser consideradas para a sua melhor execução, que compreendem o controle editorial das informações publicadas no sítio, a sua validade e confiabilidade;
      VI - avaliar a relevância da utilização de enquetes e de outros mecanismos de interação com o usuário nas diversas áreas do sítio;
      VII - conciliar as demandas das diferentes áreas;
      VIII - identificar a sobreposição de iniciativas comuns;
      IX - avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no sítio, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade do sítio;
      X - disseminar critérios e regras para inserção de conteúdos;
      XI - responsabilizar provedores de conteúdo por eventuais deficiências relativas às questões de publicação;
      XII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases existentes;
      XIII - promover a articulação entre órgãos na cadeia de informações;
      XIV - ratificar a intenção da Casa quanto às políticas públicas de acessibilidade e de inclusão digital.

     Art. 3º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.

     Art. 4º Compete à Secretaria:

      I - receber as demandas sobre a inserção de novos conteúdos no sítio e demais solicitações concernentes às responsabilidades do Comitê:
      II - verificar se as informações e serviços disponibilizados no sítio estão de acordo com as normas técnicas de usabilidade, estrutura e aspectos visuais propostas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 35/DG;
      III - encaminhar aos membros do Comitê, via correspondência eletrônica, as diversas demandas decorrentes da gestão e da avaliação do sítio, segundo a área de atuação de cada membro;
      IV - agendar e elaborar as pautas das reuniões do Comitê Gestor do Sítio e suas respectivas atas;
      V - convocar participantes para as reuniões do Comitê;
      VI - manter atualizado o cadastro de provedores de conteúdo.

     Art. 5º O Comitê será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:
- Centro de Documentação e Informação - CEDI;
- Centro de Informática - CENIN
- Secretaria de Comunicação Social - SECOM; e
Diretoria-Geral.

      Parágrafo único. O funcionário responsável pela Secretaria do Comitê será indicado pelo Comitê Gestor do Sítio e nomeado pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º A coordenação dos trabalhos será alternada entre os órgãos membros do Comitê a cada 1 (um) ano, a partir da indicação oficial dos respectivos representantes.

     Art. 7º As competências do Comitê que, por ventura, surgirem em decorrência da sua atuação ou da necessidade de suprir novas demandas serão objeto de análise do Diretor-Geral.

     Art. 8º Os trabalhos do Comitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de publicação.

Em 24/11/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/11/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2004, Página 3146 (Publicação Original)