Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 28/05/2015 - Publicação Original

ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 28/05/2015

Designa servidores como peritos singulares, aptos a realizarem perícias médicas ou odontológicas oficiais, no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, dentro de suas áreas de competência.

     O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução n° 20 de 1971,

     CONSIDERANDO o Decreto 6.833, de 29 de abril de 2009 que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990 e dá outras providências;

     CONSIDERANDO a Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23 de fevereiro de 2010, republicada em 18 de março de 2010;

     CONSIDERANDO que perícia oficial é a avaliação técnica presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista, formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da Administração no tocante ao disposto nas legislações citadas; RESOLVE:

     I - Designar os seguintes servidores como peritos singulares, aptos a realizarem perícias médicas ou odontológicas oficiais, no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, dentro de suas áreas de competência:

Médicos

CRM

Ponto

Gerson Costa Rodrigues Filho

4966

6208

Luciana Pepe Barradas

7470

6129

Jezreel Avelino da Silva

6093

3406

Rosana Miranda e Silva Mattos Barreto

7194

6159

Paulo Nery de Oliveira

5969

5999

Fernanda Perez Cabral Furtado

7504

6123

Luís Gustavo Gomes Ferreira

13340

7536

Salete da Silva Rios

8733

6187

Anna Keyla Moreira Ribeiro

6217

6065

Simão Pedro Lamounier

4928

6038

Ruth Bittar Souto

8028

6022

Lúcio Mendes Frota Neto

13585

7256

Valeska Marques de Menezes Machado

14366

7257

Shirley Coletty dos Santos

8795

6362

Moisés Tito Lobo Furtado

7509

6344

Anna Beatriz Assad Maia

5476

6449

 

 

 

Odontólogos

CRO

Ponto

Cristiano Macabu Badauy

8692

7073

Myrian Alves Sobreira Machado

5428

7136

Rodrigo Ferreira S. G. de Amorim

5771

7751

Viviane Fernandes Barros

9110

7139

   
     II - Determinar que as perícias odontológicas, quando necessárias, sejam realizadas às terças feiras, das 14:00 às 18:00 e às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00, pelos servidores lotados na Secretaria Executiva do Pró-Saúde, odontólogos, designados acima.

     Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Médico.

     Em 28/05/2015.

JEZREEL AVELINO DA SILVA
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/05/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2015, Página 1793 (Publicação Original)