CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 30/5/1996

 

 

Disciplina a concessão do Auxílio-Natalidade a servidores da Câmara dos Deputados.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, e tendo em vista a determinação do Senhor Presidente da Câmara dos Deputados no Processo nº 6.671/91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O auxílio-natalidade de que trata o art. 196, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

§ 1º Na hipótese de gestação múltipla, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

§ 2º O Auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. (Artigo com redação dada pela Ordem de Serviço nº 1, de 2/5/2013)

 

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço será requerido ao Diretor do Departamento de Pessoal, em formulário próprio, instruído com a cópia da Certidão de Nascimento correspondente, e de declaração de que a parturiente não é servidora, quando se tratar de concessão a servidor, nas condições do § 2º do art. anterior.

§ 1º Constatada a falsidade da declaração referida no caput deste artigo, será descontada integralmente dos vencimentos do servidor, na forma da lei, a importância indevidamente recebida, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 2º A declaração mencionada no caput deste artigo não exime o servidor do cumprimento das demais exigências relativas a atualização das informações cadastrais.

 

Art. 3º A concessão do benefício será efetivada pela averbação na folha de pagamento do mês subseqüente ao da apresentação do requerimento.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço n° 003, de 1991.

 

Em 30/05/96.

 

ADELMAR SILVEIRA SABINO,

Diretor-Geral.