Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DE 14/08/2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DE 14/08/2018

Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar desafios e a propor agenda para as instituições de ensino superior (IES) públicas.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no desempenho de suas atribuições, e

     CONSIDERANDO que as instituições de ensino superior (IES) públicas, notadamente as universidades, são de inquestionável relevância estratégica para a sociedade brasileira, sendo líderes na produção de conhecimento científico e dispondo de elevado capital humano e intelectual, elementos essenciais para criar valor agregado e produzir inovação na contemporaneidade;

     CONSIDERANDO que as IES públicas brasileiras atravessam período que demanda a sistematização de diagnóstico capaz de identificar seus principais problemas, desafios e perspectivas; e

     CONSIDERANDO a urgência de se compreender as novas dinâmicas das IES públicas do País neste século e sua inserção e interface com a sociedade brasileira,

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar desafios e a propor agenda para as instituições de ensino superior (IES) públicas.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contando a partir da data de sua instalação.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pelo Senhor Roberto de Souza Salles, terá a seguinte composição:

     a) Sérgio Mendonça;
     b) Renata Perdomo Trentin;
     c) José Luiz Borges Horta;
     d) Otílio Machado Pereira Bastos;
     e) Alexander Sibajev;
     f) Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz;
     g) Fábia Trentin;
     h) Josiani Julião Alves de Oliveira;
     i) George Dantas de Azevedo.

     Parágrafo único. A comissão será assessorada por 2 (dois) consultores legislativos, cabendo a um deles o cargo de secretário executivo.

     Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.

     Art. 4º As despesas logísticas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato serão custeadas pela Câmara dos Deputados, incluindo transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares que sejam indispensáveis à boa consecução dos trabalhos.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 2018.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/08/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/8/2018, Página 4 (Publicação Original)