Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 09/04/2013

EMENTA: Delega competência ao Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, para determinar a numeração e publicação de Propostas de Fiscalização e Controle, nos termos do art. 138, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como sua devolução para a comissão pertinente.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/4/2013, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Delegação de competência - Secretário-Geral da Mesa - Numeração - Publicação - Proposta de fiscalização e controle - Devolução - Comissão Permanente - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)