Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 117, DE 31/08/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 117, DE 31/08/2016

Dispõe sobre a verba destinada aos Gabinetes Parlamentares.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º A verba destinada aos Gabinetes Parlamentares, prevista no Ato da Mesa n. 2, de 25 de fevereiro de 2015, fica reajustada nos seguintes percentuais:

     I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 12 de setembro de 2016; 

     II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre a verba vigente em 31 de dezembro de 2016; 

     III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre a verba vigente em 31 de dezembro de 2017;

     IV- 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre a verba vigente em 31 de dezembro de 2018.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A Lei n. 13.323, de 28 de julho de 2016, reajustou a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, para os exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019.

     O parágrafo único do art. 1º da citada lei reajustou também as tabelas remuneratórias constantes da Lei n. 12.777, de 28 de dezembro de 2012, dentre elas a tabela referente aos secretários parlamentares.

     A fim de atender à referida Lei n. 13.323, de 2016, possibilitando o reajuste dos servidores ocupantes do cargo em comissão de secretário parlamentar, faz-se necessário reajustar o valor da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares, na forma do presente Ato da Mesa.

     Cabe destacar que este reajuste, neste caso da Lei n. 13.323, de 2016, já foi previsto na despesa de pessoal decorrente do PL n. 2.742, de 2015 (convertido na referida lei), devidamente incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2016 (Lei n. 13.255, de 14 de janeiro de 2016).

Sala de Reuniões, em 31 de agosto de 2016.


Rodrigo Maia
Presidente


Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente


Giacobo
2º Vice-Presidente


Beto Mansur
1º Secretário


Felipe Bornier
2º Secretário


Mara Gabrilli
3ª Secretária


Alex Canziani
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/09/2016