Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 24/11/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 21, DE 24/11/2011

Acrescenta dispositivos ao artigo 1º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  O art. 1° do Ato da Mesa nº 43, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

          "Art. 1º .................................................................................................................................................  
             ...........................................................................................................................................................
           § 3º O deputado que se deslocar em missão oficial pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul  fará jus a adicional de cota correspondente a 10% (dez por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Anexo deste Ato, por viagem realizada. 
           § 4º O adicional de cota previsto no parágrafo anterior será creditado após o recebimento da relação dos deputados que participaram da atividade do Parlamento do Mercosul, a ser encaminhada pela Secretaria da Representação." (NR)

     Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição estabelece adicional de cota aos deputados federais membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul para o custeio de despesas relacionadas com a missão oficial correspondente, objetivando a simplificação dos atuais procedimentos administrativos exigidos para a liberação dos recursos destinados aos deslocamentos desses deputados, quando em missão oficial pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
A modificação ora proposta se justifica na medida em que, com a aprovação do Projeto de Resolução nº 1, de 2011, do Congresso Nacional, que "dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, sua composição, organização e competências", a participação da Câmara dos Deputados na Representação Brasileira do Mercosul foi ampliada de 9 para 27 deputados federais.
Paralelamente, haverá acréscimo na demanda pelos serviços de passagens aéreas, bem como por outras despesas destinadas aos deslocamentos desses representantes, tornando difícil o atendimento tempestivo e eficiente pelos órgãos da Casa nos moldes atuais e comprometendo o desenvolvimento dos trabalhos realizados no âmbito do Parlamento do Mercosul.

Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

Processo nº 126.911/2011

A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 16 do corrente mês, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Eduardo Gomes, exarado às fls. 25 a 26 do Processo nº 126.911/2011, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 21, de 2011, que "acrescenta dispositivos ao art. 1º do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009". Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Júlio Delgado, Quarto Secretário; Manato, Segundo Suplente de Secretário; e Carlos Eduardo Cadoca, Terceiro Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 24 de novembro de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/11/2011