Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 31/10/2006 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 89, DE 31/10/2006

Dispõe sobre a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados".

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º A medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados", instituída pelo Ato da Mesa nº 16, de 1983, passa a reger-se pelas disposições deste Ato.

     Art. 2º A medalha destina-se a distinguir e galardoar autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil.

     Parágrafo único. A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

     Art. 3º A medalha será concedida:

     I - pela Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta de um ou mais de seus membros, devidamente justificada;
 
     II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por iniciativa própria.

     § 1º Compete à Segunda-Secretaria:

     I - determinar a adoção das providências necessárias para a realização da cerimônia especial de entrega da medalha;

     II - organizar os registros e arquivos relativos à medalha;

     III - encaminhar relatório anual circunstanciado, contendo as informações resultantes da organização prevista no inciso anterior, bem como a respectiva documentação, ao Centro de Documentação e Informação, ao término de cada sessão legislativa.

      § 2° Os Deputados Federais poderão sugerir à Mesa, por intermédio do Segundo-Secretário, o nome de autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, objetivando a condecoração com a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados" .

     Art. 4º A medalha será folheada a ouro, na forma circular, com 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, com as seguintes características:

     I - anverso: ao centro, em sentido diâmetro-horizontal, a efígie em relevo da imagem da Câmara dos Deputados; no semicírculo superior, gravada, a inscrição "Câmara dos Deputados" e, no semicírculo inferior, gravada, a inscrição "Mérito Legislativo" ;

     II - reverso: ao centro, em relevo, a silhueta do Plenário da Câmara dos Deputados, tendo abaixo a inscrição em relevo "Plenário Ulysses Guimarães", "Brasil";

     III - contorno em esmalte verde de 2 (dois) milímetros.

     Art. 5º Acompanham a medalha:

     I - o respectivo diploma, que será assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo-Secretário;

     II - medalha folheada a ouro, na forma circular, com 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, com as seguintes características:

a) anverso: ao centro, em sentido diâmetro-horizontal, a efígie em relevo da imagem da Câmara dos Deputados; no semicírculo superior, gravada, a inscrição "Câmara dos Deputados" e, no semicírculo inferior, gravada, a inscrição "Mérito Legislativo";
b) reverso: ao centro, em relevo, a silhueta do Plenário da Câmara dos Deputados, tendo abaixo a inscrição em relevo "Plenário Ulysses Guimarães", "Brasil";
c) contorno em esmalte verde de 2 (dois) milímetros;
d) pendente de fita, com 40 milímetros de altura e 35 milímetros de largura.

     III - barreta de metal, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 10 (dez) milímetros de altura, recoberta com fita em tecido verde e amarelo, tendo ao centro, em passamanes folheados a ouro, as iniciais "CD";

     IV - roseta (botão circular recoberto com tecido), em fundo verde e borda saliente amarela, tendo ao centro, em passamanes folheados a ouro, as iniciais "CD";

     V - fita do mesmo tecido referido no inciso III, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 50 (cinqüenta) centímetros de altura;

     VI - estojo, revestido de pelica, cor verde, contendo o brasão da República, dourado, no centro de sua face externa, anterior;

     VII - pasta revestida de pelica verde, contendo o brasão da República, dourado, no centro de sua face externa, anterior, e, abaixo, centralizadas, as inscrições "Câmara dos Deputados", "Medalha Mérito Legislativo".

     Art. 6º As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos em Portaria do Segundo-Secretário.
 
     Art. 7ºA entrega oficial das condecorações será feita solenemente, em cerimônia especial.

     Art. 8º  As despesas decorrentes da edição deste ato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 10. Revoga-se o Ato da Mesa nº 81, de 2006.

     Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2006.

Presidente
Deputado ALDO REBELO

Primeiro Vice-Presidente,
Deputado José Thomaz Nonô.
Segundo Vice-Presidente,
Deputado Ciro Nogueira.
Primeiro-Secretário,
Deputado Inocêncio Oliveira.
Segundo-Secretário,
Deputado Nilton Capixaba.
Terceiro-Secretário,
Deputado Eduardo Gomes.
Quarto-Secretário,
Deputado João Caldas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/11/2006