Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 09/02/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 66, DE 09/02/1993
Estabelece atribuições para os membros da Mesa no biênio 1993/1994.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14, § 6º, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º São as seguintes atribuições dos membros da Mesa para o biênio 1993/1994:
- Presidente: Supervisão geral. Distribuição de matéria e assuntos gerais;
- Primeiro-Vice-Presidente: Requerimento de informação e outras matérias que lhe foram distribuídas;
- Segundo-Vice-Presidente: Corregedor e outras matérias que lhe forem distribuídas. Requerimentos de reembolso de despesas médicos-hospitalares;
- Primeiro-Secretário: Superintender os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
- Segundo-Secretário: Passaportes e estágio universitário. Secretário da Ordem do Congresso Nacional e relações da Câmara dos Deputados com as Embaixadas;
- Terceiro-Secretário: Requerimento de Deputados sobre licença e justificação de faltas, bem como, requisição de passagens aéreas para parlamentares e Corregedor-Substituto;
- Quarto-Secretário: Habitação funcional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.