Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 09/02/1993 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 66, DE 09/02/1993

Estabelece atribuições para os membros da Mesa no biênio 1993/1994.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14, § 6º, do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º São as seguintes atribuições dos membros da Mesa para o biênio 1993/1994:

     - Presidente: Supervisão geral. Distribuição de matéria e assuntos gerais;
     - Primeiro-Vice-Presidente: Requerimento de informação e outras matérias que lhe foram distribuídas;
     - Segundo-Vice-Presidente: Corregedor e outras matérias que lhe forem distribuídas. Requerimentos de reembolso de despesas médicos-hospitalares;
     - Primeiro-Secretário: Superintender os serviços administrativos da Câmara dos Deputados;
     - Segundo-Secretário: Passaportes e estágio universitário. Secretário da Ordem do Congresso Nacional e relações da Câmara dos Deputados com as Embaixadas;
     - Terceiro-Secretário: Requerimento de Deputados sobre licença e justificação de faltas, bem como, requisição de passagens aéreas para parlamentares e Corregedor-Substituto;
     - Quarto-Secretário: Habitação funcional.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

     Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/03/1993