Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2016 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2016

Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 98, de 23 de dezembro de 1992, para autorizar a substituição de garantias caucionadas.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 98, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 15. ..................................................................................
.........................................................................................................

§ 5º É a União autorizada a substituir caução em título, depositada por força de contrato firmado nos termos desta Resolução, por cota ou parcela de que o Estado é titular, nos termos do art. 159 da Constituição Federal, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

§ 6º A substituição de que trata o § 5º deverá ser precedida de comprovação, por parte do Estado interessado, de que sua participação líquida média mensal nos fundos previstos no art. 159 da Constituição Federal é superior ao montante caucionado." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de maio de 2016.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2016, Página 1 (Publicação Original)