Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2001
Cria capela ecumênica em dependências do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criada, em dependências do Senado Federal, capela ecumênica destinada a orações e atos religiosos dos servidores e parlamentares da Casa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/04/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/4/2001, Página 5607 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/4/2001, Página 3 (Publicação Original)