Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1991
Autoriza o desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, através da revogação do parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 72, de 1990, do Senado Federal.
Art. 1º. É revogado o parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 72, de 1990.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1991, Página 11574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1156 Vol. 3 (Publicação Original)