Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1974
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da expressão ''O juiz e'' constante do parágrafo 1 do artigo 789, da consolidação das leis do trabalho (C.L.T.).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1974, Página 6813 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - (Clt) - Declaração - Inconstitucionalidade - STF