Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1974

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da expressão ''O juiz e'' constante do parágrafo 1 do artigo 789, da consolidação das leis do trabalho (C.L.T.).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1974, Página 6813 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - (Clt) - Declaração - Inconstitucionalidade - STF