Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2013-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2013-CN

Acrescenta § 4º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 26. ......................................................................................................................................
......................................................................................................................................................

§ 4º A Comissão de Educação e a Comissão de Cultura criadas por desmembramento da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados após a entrada em vigência desta Resolução, farão jus, cada colegiado, a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:

I - as áreas temáticas da Comissão de Educação serão:
a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
b) Justiça e Defesa;
c) Trabalho, Previdência e Assistência Social;

II - as áreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
b) Justiça e Defesa;

III - as subáreas temáticas da Comissão de Educação serão:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Cultura;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Esporte;
e) Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Ministério da Defesa;

IV - as subáreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
a) Ministério da Cultura;
b) Ministério da Educação;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Esporte;
e) Ministério da Justiça." (NR)

     Art. 2º O Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2013, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/11/2013, Página 55262 (Publicação Original)