Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Quênia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Quênia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Quênia será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 2013.
Henrique Eduardo Alves
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56676 (Publicação Original)