Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Mongólia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1° Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo de Trabalho Brasil-Mongólia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Mongólia será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2° O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 7 de novembro de 2013.

Henrique Eduardo Alves,
Presidente. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2013, Página 53214 (Publicação Original)