Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Catar.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como instrumento de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Catar.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Catar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para o Congresso Nacional.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara Dos Deputados, 17 de outubro de 2013.

Henrique Eduardo Alves.
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/10/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/10/2013, Página 48419 (Publicação Original)