Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º  O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado em sua primeira assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais vigentes.

     Art. 3º  O Grupo Parlamentar Brasil-Chipre atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 22 de agosto de 2013.

Deputado Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/08/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2013, Página 35878 (Publicação Original)