Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 2013
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.
Faço saber qua a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Equador será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 15 de agosto de 2013.
Henrique Eduardo Alves,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2013, Página 34112 (Publicação Original)