Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Nepal.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Nepal.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Nepal será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Nepal reger-se-á por um regulamento interno aprovado na primeira assembleia geral ordinária ou, na falta dele, pela decisão da maioria de seus membros fundadores presentes à reunião em que as matérias forem postas em discussão, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 23 de maio de 2013.

André Vargas
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/05/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2013, Página 20003 (Publicação Original)