Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 30, DE 2013
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Nepal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Nepal.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Nepal será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Nepal reger-se-á por um regulamento interno aprovado na primeira assembleia geral ordinária ou, na falta dele, pela decisão da maioria de seus membros fundadores presentes à reunião em que as matérias forem postas em discussão, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 23 de maio de 2013.
André Vargas
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2013, Página 20003 (Publicação Original)