Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República do Paquistão e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-República do Paquistão, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu estatuto, aprovado pelos respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Dos Deputados, 23 de maio de 2013.

André Vargas
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/05/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2013, Página 20001 (Publicação Original)