Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2011 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2011

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Iraque.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Iraque.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Iraque será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 22 setembro de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/9/2011, Página 53322 (Publicação Original)