Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 2009 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 2009

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bulgária e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Bulgária, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 4 de junho de 2009.

Deputado MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/06/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2009, Página 27082 (Publicação Original)