Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2008 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2008

Cria o Grupo Parlamentar Brasil/Moçambique.

 Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Moçambique.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil - Moçambique será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 20 de agosto de 2008.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/08/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/2008, Página 39230 (Publicação Original)