Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2005 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2005

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Argélia e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, com serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Argélia, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os 2 (dois) países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem. 

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara dos Deputados, 7 de dezembro de 2005.

ALDO REBELO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/12/2005