Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2004 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2004

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Grécia será composto pelos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 20 de janeiro de 2004.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/01/2004