Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 2003

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Suiça e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-Suíça, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus respectivos integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, instalação e funcionamento do Grupo Parlamentar será sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 13 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/11/2003