Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2003

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Croácia.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Croácia.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 13 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/11/2003