Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2003

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina, que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.

     Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º reger-se-á por Estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente, e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 20 de agosto de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/08/2003