Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2003

Institui o Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

     Art. 2º  O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara Federal, especialmente convocada para este fim, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.

     Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Federal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 10 de novembro do ano anterior.

     Art. 4º  Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, composto por um representante de cada partido político com assento na Câmara Federal.

     Art. 5º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

     Art. 6º Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos Deputados e divulgados na sessão comemorativa do evento.

     Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 de junho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/06/2003