Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2003 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2003
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia, com o objetivo de estimular o intercâmbio bilateral nos meios acadêmicos, parlamentar, cultural, científico, esportivo e comercial e preencher lacunas de conhecimento recíproco para o estreitamento de laços entre as partes.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 4 de junho de 2003.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.