Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2002 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2002

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Armênia.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Armênia.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.

      Parágrafo Único. O Grupo Parlamentar atuará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de abril de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/04/2002