Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2002 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2002
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Armênia.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Armênia.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Parágrafo Único. O Grupo Parlamentar atuará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de abril de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/04/2002