Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 2001 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 2001
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Peru.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação Interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Peru.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/08/2001