Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2000 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2000

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Timor Leste.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Timor Leste que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.

     Art. 2º O Grupo de que trata o artigo anterior reger-se-á por estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 29 de março de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/03/2000