Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2000 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 2000
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Timor Leste.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Timor Leste que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.
Art. 2º O Grupo de que trata o artigo anterior reger-se-á por estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 29 de março de 2000.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/03/2000