Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1997 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1997

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.

      Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 12 de junho de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/06/1997