Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1997 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1997
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Índia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de junho de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.